Carteira de Identidade Nacional: Como Tirar a CIN e Usar a Versão Digital

Para tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), é necessário agendar o atendimento presencial gratuito no órgão de identificação do seu estado, apresentar a certidão de nascimento ou de casamento atualizada e realizar a coleta biométrica. Após receber o documento impresso, a versão digital é ativada gratuitamente dentro do aplicativo gov.br, na opção "Carteira de documentos", ou por meio da leitura do QR Code localizado no verso da cédula para elevar a conta ao nível Ouro.

Principais Aprendizados

  • Primeira via 100% gratuita: A transição do antigo RG para a nova CIN conta como 1ª via nacional e é isenta de taxas na versão impressa em papel de segurança em todo o Brasil.
  • CPF como número único: A CIN extingue o antigo número estadual de RG e adota o CPF como identificador civil único, integrando mais de 64 milhões de brasileiros à Infraestrutura Pública Digital.
  • Ativação digital condicionada ao documento físico: A CIN Digital e a elevação da conta gov.br para o nível Ouro exigem a emissão prévia da via impressa e a validação do QR Code criptografado (padrão VIO).

O Que Muda com a Carteira de Identidade Nacional (CPF Único)

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e resolve uma falha histórica da identificação civil brasileira. No modelo anterior, a ausência de uma base centralizada permitia que um mesmo cidadão emitisse legalmente até 27 números de RG diferentes — um em cada Unidade da Federação.

Regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2022 e pela Lei nº 14.534/2023, a nova identidade estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente de identificação em todos os bancos de dados públicos e privados. Segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgados pela Agência Brasil, entre 64 milhões e 65 milhões de brasileiros (cerca de 30,6% da população) já possuem o novo documento.

O consenso técnico entre especialistas em segurança pública, Receita Federal e instituições financeiras aponta que a unificação pelo CPF aliada à biometria reduz drasticamente a abertura de contas falsas e fraudes previdenciárias. Para quem busca blindar ainda mais o próprio CPF contra uso indevido no sistema financeiro, vale combinar a emissão da nova identidade com a ativação do BC Protege+ no Banco Central.

Carteira de Identidade Nacional física e versão digital da CIN no celular

Passo a Passo: Como Tirar a 1ª Via da CIN Gratuita

Um dos equívocos mais comuns entre os usuários é acreditar que a primeira emissão da CIN pode ser solicitada inteiramente pela internet ou que haverá cobrança de taxa de 2ª via para quem já possui o RG antigo. De acordo com a Lei nº 7.116/1983, a primeira via da CIN em papel de segurança é gratuita para todos os brasileiros, independentemente de quantas vias do antigo RG estadual o cidadão tenha tirado no passado.

A cobrança de taxa estadual ocorre apenas em duas situações:

  • Emissão de uma 2ª via da própria CIN (exceto em casos de furto ou roubo mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, ou para cidadãos inscritos no CadÚnico/baixa renda, conforme regras estaduais);
  • Opção voluntária pela impressão da via física em cartão de policarbonato (plástico rígido) nas unidades da federação que comercializam esse formato.

1. Documentos Obrigatórios e Regras da Certidão

Para que os dados da CIN sejam validados junto à Receita Federal, o cidadão deve apresentar no atendimento presencial:

  • Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados, divorciados ou viúvos): O documento deve ser original, cópia autenticada ou certidão digital oficial emitida pelo portal do Registro Civil. Pessoas divorciadas ou viúvas precisam apresentar a Certidão de Casamento com a respectiva averbação atualizada.
  • Atenção ao estado da certidão: O documento não pode conter rasuras, emendas, rasgos ou plastificação que invalide os elementos de segurança do papel, devendo exibir o número de matrícula padronizado do registro civil.
  • Situação regular no CPF: O número do CPF já deve estar regularizado na Receita Federal. Caso o cidadão (como um recém-nascido ou criança) ainda não possua CPF, o próprio órgão de identificação realiza a inscrição gratuitamente no ato do atendimento.

2. Agendamento Presencial nos Estados e Prazos de Validade

O agendamento é realizado online nos portais dos Institutos de Identificação de cada estado ou do Distrito Federal — como o Poupatempo em São Paulo, as unidades UAI em Minas Gerais, o Detran no Rio de Janeiro, o SAC na Bahia ou o IGP no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. O Portal Gov.br reúne os links oficiais de agendamento de todas as 27 unidades federativas.

No posto de atendimento, são coletadas as impressões digitais das duas mãos e uma fotografia no padrão internacional da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional). Para pais que estão emitindo o documento de crianças e adolescentes, ter o CPF e a biometria vinculados desde cedo facilita a comprovação segura de filiação exigida pelas novas diretrizes do ECA Digital em plataformas online.

Confira na tabela abaixo os prazos de validade da nova CIN e a regra de transição do RG antigo:

Documento / Faixa EtáriaPrazo de Validade OficialFundamentação Legal
CIN: 0 a 12 anos incompletos5 anosDecreto nº 10.977/2022
CIN: 12 a 60 anos incompletos10 anosDecreto nº 10.977/2022
CIN: Acima de 60 anosIndeterminadoDecreto nº 10.977/2022
RG Antigo (População geral)Até 28 de fevereiro de 2032Art. 25 do Decreto nº 10.977/2022
RG Antigo (60 anos ou mais em 01/03/2022)IndeterminadoArt. 25 do Decreto nº 10.977/2022

Nota técnica: Embora o RG antigo seja válido até 2032, o Art. 16 do Decreto nº 10.977/2022 autoriza bancos, cartórios e companhias aéreas a recusarem documentos antigos emitidos há mais de 10 anos cujo mau estado de conservação ou foto desatualizada impeça a confirmação visual da identidade do titular.

Coleta de biometria presencial para emissão da Carteira de Identidade Nacional

Como Baixar a CIN Digital e Subir a Conta Gov.br Para Nível Ouro

A versão digital da Carteira de Identidade Nacional tem exatamente a mesma validade jurídica do documento físico em todo o território brasileiro, conforme determina o Decreto nº 11.797/2023. Contudo, ela não é gerada automaticamente sem a emissão da via impressa: é necessário retirar primeiro o documento físico e aguardar que o estado envie o lote de dados para a base federal.

Apesar dessa facilidade, estatísticas do MGI revelam um gargalo de adoção tecnológica: cerca de 22 milhões de brasileiros que já retiraram a CIN física ainda não utilizaram o documento para elevar sua conta gov.br ao nível Ouro — sendo que 16 milhões permanecem no nível Bronze e 6 milhões no nível Prata.

Como Ler o QR Code da CIN Para Atingir o Nível Ouro

O nível Ouro é o grau máximo de segurança na plataforma gov.br, liberando acesso integral a mais de 5 mil serviços federais e 8,3 mil serviços estaduais (como assinatura eletrônica avançada, valores a receber do Banco Central e serviços do Meu INSS). Para subir de nível usando a CIN impressa, siga o procedimento oficial do Gov.br:

  1. Abra o aplicativo gov.br no celular (disponível para Android e iOS) e faça login com seu CPF e senha;
  2. Na tela inicial, toque no botão "Aumentar nível" logo abaixo da sua foto de perfil;
  3. Selecione a opção de validação por Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  4. Aponte a câmera do celular, por dentro do aplicativo gov.br, para o QR Code impresso no verso da sua CIN física;
  5. Conclua a verificação de vivacidade por reconhecimento facial seguindo as instruções na tela.

Como Adicionar a Identidade na Carteira de Documentos

Com a conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e o lote estadual já sincronizado, o download da CIN Digital leva menos de um minuto:

  1. Na tela inicial do aplicativo gov.br, acesse o menu "Carteira de documentos";
  2. Toque no ícone de adição (+) no canto inferior da tela;
  3. Selecione "Carteira de Identidade" e confirme a vinculação;
  4. O documento passará a ficar disponível para visualização na tela do aparelho (frente, verso e dados complementares), inclusive para apresentação rápida.

Na prática, a recomendação técnica de segurança após atingir o selo Ouro é acessar imediatamente a aba "Segurança da Conta" no aplicativo gov.br e ativar a verificação em duas etapas (2FA). Além disso, como o smartphone passa a concentrar sua identidade civil e chave de assinatura eletrônica, é indispensável manter configurado o recurso Encontre Meu Dispositivo no Android (ou o aplicativo Buscar no iOS) para bloqueio e apagamento remoto imediato em caso de perda ou furto do aparelho.

Leitura do QR Code da CIN no aplicativo gov.br para subir para conta nível Ouro

Diferenças Entre a CIN Física e a Versão Digital (Inclusão de Documentos)

O layout impresso da CIN foi desenhado para ser limpo e padronizado internacionalmente, exibindo apenas os dados essenciais: nome, CPF, filiação, naturalidade, data de nascimento, fotografia, assinatura, QR Code e zona de leitura mecânica (MRZ). No entanto, durante o atendimento presencial, o cidadão pode solicitar a agregação de diversos outros registros oficiais.

De acordo com as diretrizes técnicas detalhadas pelo Portal MG.GOV.BR, é possível vincular ao cadastro da CIN:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS / Cartão do SUS);
  • Número de Identificação Social (NIS / PIS / PASEP);
  • Certificado Militar e Identidade Funcional ou Profissional;
  • Tipo sanguíneo e Fator RH (mediante exame laboratorial), condição de doador de órgãos e símbolos internacionais de acessibilidade/PcD (mediante laudo médico com CID).

Onde esses dados aparecem: Os números extras de documentos (como CNH, Título de Eleitor e SUS) ficam visíveis exclusivamente na versão digital da CIN dentro do aplicativo gov.br, evitando a poluição visual do documento impresso.

Validação Criptográfica pelo Aplicativo VIO

Outro diferencial técnico está no QR Code da CIN. Ele não é um código comum que abre um site quando lido pela câmera padrão do celular. Desenvolvido pelo Serpro com a tecnologia VIO, o código armazena a fotografia e os dados biográficos do titular compactados e assinados digitalmente com chaves criptográficas guardadas em sala-cofre.

Para verificar se uma CIN física ou digital é autêntica, qualquer cidadão, empresa ou agente público pode baixar gratuitamente o aplicativo VIO: QR Seguro. A leitura funciona inclusive off-line (sem conexão com a internet), exibindo na tela os dados originais gravados na emissão. Vale observar uma regra de segurança importante do sistema: se o cidadão emitir uma via em papel e posteriormente solicitar uma via em policarbonato (ou uma 2ª via), apenas a última via emitida terá o QR Code válido, revogando automaticamente a leitura dos códigos anteriores.

Cronograma 2026–2028: Biometria da CIN no INSS e Benefícios Sociais

Mesmo que o RG antigo continue válido para identificação geral até fevereiro de 2032, beneficiários da seguridade social precisam ficar atentos a um calendário mais curto. Com a publicação da Lei nº 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, o Governo Federal estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de aposentadorias, pensões do INSS e programas sociais federais.

O cronograma oficial de transição funciona em três etapas:

  • Até 31 de dezembro de 2026: São aceitas as bases biométricas já existentes da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Título de Eleitor (TSE) e do Passaporte (Polícia Federal).
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: Quem ainda não tiver nenhuma biometria cadastrada nas bases oficiais até o fim de 2026 precisará obrigatoriamente emitir a CIN para solicitar novos benefícios. Quem já possuía biometria na CNH, TSE ou PF coletada até 31/12/2026 poderá continuar utilizando essas bases ao longo de 2027.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a única base biométrica aceita pelo INSS e pelos programas sociais federais.

A legislação assegura dispensa da exigência biométrica para idosos com mais de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde ou deficiência, moradores de comunidades remotas ou de difícil acesso, migrantes, refugiados e brasileiros residentes no exterior.

Idosos com a Carteira de Identidade Nacional atualizada para benefícios do INSS

Pontos de Atenção, Mitos Comuns e Debates em Aberto

A transição para uma infraestrutura única de identidade traz mudanças operacionais no dia a dia e debates importantes na esfera pública que merecem esclarecimento:

  • A CIN com número da CNH não substitui a habilitação no trânsito: Incluir o número da CNH na versão digital da CIN serve apenas para consulta rápida do número do registro. Para conduzir veículos, o motorista deve continuar portando a CNH física ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pois a CIN não exibe categoria de habilitação, pontuação, restrições médicas ou validade do exame toxicológico.
  • Viagens ao Mercosul exigem a CIN física: O verso da CIN traz o código MRZ (Machine Readable Zone) no padrão internacional de passaportes da ICAO, o que permite usar o documento para ingressar em países do Mercosul. Todavia, a recomendação técnica para viajantes é sempre levar a CIN física (em bom estado e com menos de 10 anos de emissão), pois autoridades migratórias estrangeiras realizam leitura óptica da cédula e não são obrigadas a aceitar o aplicativo gov.br na tela do celular.
  • Assimetria regional no agendamento e entrega: Embora o sistema seja nacional, a operação presencial depende dos órgãos estaduais. Enquanto estados como o Piauí já emitiram a CIN para mais de 60% da população com entrega de 3 a 5 dias úteis, moradores de outras regiões ainda enfrentam disputas por vagas de agendamento e prazos de 15 a 30 dias úteis para entrega ou sincronização do lote com o aplicativo gov.br.
  • Debate sobre os campos "Sexo" e "Nome Social": Permanece em debate entre órgãos governamentais e entidades de direitos humanos o layout dos campos de gênero e nome no documento. Em 2023, um Grupo de Trabalho e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF) defenderam a exclusão do campo "sexo" e a unificação do campo "nome" (sem separar nome civil e nome social). Contudo, o Decreto nº 11.797/2023 manteve tanto o campo "sexo" quanto a distinção entre nome civil e nome social (alinhado também aos requisitos internacionais de leitura mecânica da ICAO), decisão que segue recebendo críticas de organizações da sociedade civil LGBTQIA+.

Perguntas Frequentes

Quem já tem o RG antigo precisa pagar para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

Não. Conforme a Lei nº 7.116/1983, a primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel de segurança é totalmente gratuita para todos os cidadãos brasileiros, mesmo para quem já emitiu uma ou mais vias do antigo RG estadual. Taxas só são cobradas na solicitação de 2ª via da própria CIN ou na escolha opcional pelo cartão em policarbonato nos estados que cobram por esse material.

É possível tirar a 1ª via da CIN Digital direto pelo aplicativo gov.br sem ir ao posto?

Não. A emissão da 1ª via da CIN exige obrigatoriamente o comparecimento presencial a um Instituto de Identificação estadual (como Poupatempo, UAI, Detran ou IGP) para conferência da certidão original e coleta biométrica (impressões digitais e foto no padrão ICAO). A versão digital só fica disponível no aplicativo gov.br após a emissão e entrega da via física.

Até quando o RG antigo vale e quando a CIN passa a ser obrigatória?

Para a população em geral, o RG antigo permanece válido até 28 de fevereiro de 2032 (e por prazo indeterminado para quem já tinha 60 anos completos em 1º de março de 2022). Entretanto, para segurados do INSS e beneficiários de programas sociais federais, o Decreto nº 12.561/2025 estabelece um cronograma que torna a CIN a única base biométrica aceita a partir de 1º de janeiro de 2028.

Fontes

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