O fim da chamada "taxa das blusinhas" eliminou a cobrança federal de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, mas não isentou totalmente o consumidor: as encomendas da Shein, Shopee e AliExpress continuam pagando o ICMS estadual. Como esse tributo possui alíquota nominal entre 17% e 20% e é calculado "por dentro" (integrando a sua própria base de cálculo), o imposto efetivo cobrado hoje no carrinho de compras varia de 20,48% a 25,00% sobre o valor total do pedido (produto mais frete), dependendo do estado onde o comprador reside.
Principais Aprendizados
- Imposto federal zerado até US$ 50: Desde maio de 2026 (por Medida Provisória) e de forma definitiva com a Lei nº 15.502/2026, o Imposto de Importação de 20% deixou de existir para compras de até US$ 50 no Remessa Conforme.
- O ICMS estadual continua obrigatório: Nos 16 estados e no DF com ICMS de 17%, a taxa real paga no checkout é de 20,48%; já nos 9 estados com ICMS de 20%, o acréscimo efetivo é de 25,00%.
- Alívio para compras acima de US$ 50: Encomendas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 seguem com alíquota federal de 60% somada ao ICMS, mas o desconto fixo na taxa federal subiu de US$ 20 para US$ 30, reduzindo o imposto progressivamente.
O Fim Oficial da Taxa das Blusinhas em 2026: O Que Mudou na Lei?
A cobrança federal de 20% sobre pequenas encomendas internacionais — que vigorava desde agosto de 2024 por força da Lei nº 14.902/2024 — foi oficialmente extinta em duas etapas ao longo de 2026. Inicialmente, o governo federal suspendeu a cobrança em 12 de maio de 2026 (com efeitos práticos nos aplicativos a partir de 13 de maio) por meio da edição da Medida Provisória nº 1.357/2026 e da regulamentação imediata via Portaria MF nº 1.342/2026.
Posteriormente, após aprovação nas duas casas do Congresso Nacional em 3 de setembro na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, a Presidência da República sancionou em 10 de setembro de 2026 a Lei nº 15.502/2026. A nova legislação alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e consolidou a alíquota zero de Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme (PRC).
O impacto no comércio eletrônico transfronteiriço foi imediato. Segundo dados da Receita Federal compilados pelo portal Poder360, o volume de importações de pequeno valor deu um salto de 74% em agosto de 2026 na comparação com agosto de 2025, alcançando a marca de 26,5 milhões de Declarações de Importação de Remessas (DIR) registradas em um único mês. Antes da revogação, conforme levantamento publicado pela revista Exame, o imposto federal sobre encomendas internacionais havia arrecadado R$ 5 bilhões em 2025 e R$ 1,78 bilhão apenas no primeiro quadrimestre de 2026.

Quanto de Imposto Ainda Incide em Compras de Até US$ 50?
A principal dúvida de quem compra na Shein, Shopee, AliExpress ou Temu é entender por que uma compra de R$ 100 não recebe apenas R$ 17 de imposto em um estado cuja alíquota de ICMS é de 17%. A explicação técnica está na metodologia tributária brasileira: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é calculado "por dentro".
No cálculo por dentro, o valor do imposto faz parte da sua própria base de cálculo. A fórmula matemática utilizada pelos sistemas das plataformas e pelo portal oficial da Receita Federal divide o valor aduaneiro da compra (produto + frete + seguro) por (1 - alíquota nominal do ICMS):
- Em estados com ICMS de 17%: Divide-se o valor da compra por
0,83(que é 1 menos 0,17). Assim, uma encomenda de R$ 100,00 passa a ter base final de R$ 120,48, gerando R$ 20,48 de ICMS (carga efetiva de 20,48%). - Em estados com ICMS de 20%: Divide-se o valor da compra por
0,80(1 menos 0,20). Na prática, uma encomenda de R$ 100,00 atinge o valor final de R$ 125,00, resultando em R$ 25,00 de ICMS (carga efetiva de 25,00%).
Mesmo com a permanência do tributo estadual, a redução de custos para o bolso do consumidor foi substancial. Conforme simulações publicadas pelo portal G1, durante a vigência da "taxa das blusinhas" (entre agosto de 2024 e maio de 2026), um pedido de US$ 50 sofria 20% de imposto federal e mais 17% de ICMS por dentro em cascata, elevando o preço final para US$ 72,29 (uma mordida tributária efetiva de 44,58%). Hoje, sem o tributo federal, a mesma compra de US$ 50 em um estado com ICMS de 17% custa US$ 60,24.
Tabela do ICMS por Estado nas Compras Internacionais (2026)
Desde abril de 2025 e com ajustes estaduais posteriores em 2026, o Brasil deixou de ter uma alíquota única de 17% no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Segundo o levantamento atualizado do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) divulgado pelo jornal A Gazeta, o imposto cobrado no carrinho varia conforme a Unidade Federativa de entrega do pacote:
| Alíquota Nominal de ICMS | Taxa Efetiva no Carrinho ("Por Dentro") | Estados que Aplicam a Alíquota em 2026 |
|---|---|---|
| 17% | 20,48% | AM, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PE, PR, RJ, RO, RS, SC, SP e TO (16 estados + DF) |
| 18% | 21,95% | AP (Amapá) |
| 19% | 23,46% | PA (Pará — elevou a alíquota de 17% para 19% em janeiro de 2026) |
| 20% | 25,00% | AC, AL, BA, CE, PB, PI, RN, RR e SE (9 estados) |

Compras Acima de US$ 50: Como Funciona o Novo Desconto de US$ 30?
Para as remessas internacionais cujo valor aduaneiro (produto + frete + seguro) fica entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00, a Portaria MF nº 1.342/2026 manteve a alíquota nominal de 60% de Imposto de Importação, mas trouxe um alívio importante: a parcela fixa a deduzir (desconto automático no imposto federal) aumentou de US$ 20 para US$ 30.
Esse desconto fixo de US$ 30 funciona como um amortecedor para evitar que uma encomenda que ultrapasse ligeiramente o limite de US$ 50 sofra um salto abrupto de preço. Na prática, o cálculo para compras acima de US$ 50 dentro do Remessa Conforme segue três etapas:
- Multiplica-se o valor total da compra (produto + frete) por 60% para encontrar o Imposto de Importação bruto;
- Subtrai-se o desconto fixo de US$ 30,00 (convertido para reais pelo câmbio do dia) desse valor bruto, obtendo o Imposto de Importação efetivo;
- Soma-se o valor da compra ao Imposto de Importação efetivo e aplica-se o ICMS estadual "por dentro" (17% a 20%).
Para ilustrar como a progressividade atua em valores próximos à linha de corte, basta observar uma compra de US$ 55,00: 60% equivalem a US$ 33,00 de tributo bruto. Ao abater o desconto legal de US$ 30,00, o Imposto de Importação efetivo cai para apenas US$ 3,00 (o equivalente a 5,45% do valor do produto), sobre o qual incidirá o ICMS do estado de destino.
Em outro exemplo oficial parametrizado pela Receita Federal (considerando um câmbio ilustrativo de R$ 5,00 por dólar e ICMS de 17%), uma compra de R$ 330,00 (US$ 66,00) no Remessa Conforme gera R$ 198,00 de imposto bruto (60%), dos quais são descontados R$ 150,00 (US$ 30,00). O comprador paga, portanto, R$ 48,00 de imposto federal mais R$ 77,42 de ICMS, totalizando R$ 125,42 em tributos.
A alíquota acima de US$ 50 vai cair de 60% para 30%?
Existe uma distinção jurídica fundamental sobre a faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000 que merece atenção. O texto sancionado na Lei nº 15.502/2026 incluiu uma autorização para que o Poder Executivo reduza a alíquota máxima dessa faixa de 60% para 30%. Contudo, trata-se de uma norma de caráter autorizativo: ela permite que o Ministro da Fazenda efetue o corte via portaria, mas não altera a cobrança automaticamente sem regulamentação específica da pasta fazendária.
Esse ponto é hoje uma das principais controvérsias técnicas do setor. Entidades como a ABRAEC (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas) pressionam pela implementação imediata dos 30% em todo o Regime de Tributação Simplificada, argumentando que a manutenção dos 60% somada à futura entrada gradual do IBS e da CBS (previstos na Reforma Tributária) faria a carga efetiva dessa faixa ultrapassar 100%.

Novas Regras da Lei 15.502/2026: Trava do Dólar, Remessa Conforme e Cuidados Práticos
Além de extinguir a taxa de 20% até US$ 50, a legislação aprovada em setembro de 2026 introduziu mudanças operacionais que alteram a rotina de quem importa produtos da China, dos Estados Unidos ou da Europa.
1. Cotação do dólar travada no dia da compra
Antes da Lei nº 15.502/2026, a conversão cambial para verificar se o pacote respeitava o teto de US$ 50 era feita na data em que a Declaração de Importação de Remessas (DIR) era registrada na chegada ao Brasil. Se o consumidor comprasse um item de US$ 49,00 e o dólar subisse durante o transporte aéreo, a encomenda podia ultrapassar US$ 50,00 na alfândega e ser sobretaxada em 60%. Agora, a lei determina que vale estritamente a taxa de câmbio vigente na data exata da compra nas plataformas certificadas.
2. Diferença entre lojas dentro e fora do Remessa Conforme
O consenso técnico na área aduaneira é categórico: a isenção de Imposto de Importação até US$ 50 e o desconto de US$ 30 acima desse valor valem exclusivamente para empresas certificadas no Programa Remessa Conforme (como Shein, Shopee, AliExpress, Temu e Amazon internacional habilitada). Nessas plataformas, todos os tributos são recolhidos no checkout e o pacote segue pelo "canal verde" da alfândega direto para o endereço do comprador.
Se o consumidor adquirir um produto em um site estrangeiro não cadastrado no programa, a regra aplicada pela Receita Federal é severa: cobra-se 60% de Imposto de Importação desde o primeiro centavo (sem isenção até US$ 50 e sem desconto de US$ 30) mais o ICMS por dentro. Em uma compra de R$ 100,00 fora do Remessa Conforme num estado com ICMS de 17%, pagam-se R$ 60,00 de tributo federal e R$ 32,77 de ICMS — uma carga tributária total de 92,77% (que chega a 100% nos estados com ICMS de 20%). Por isso, antes de comprar em lojas internacionais menos conhecidas, verificar se o site é confiável e se exibe o selo oficial do Remessa Conforme no carrinho evita cobranças quase equivalentes ao dobro do produto nos Correios.
3. Combate à pirataria, limites por CPF e medicamentos isentos
Para equilibrar a abertura comercial com a fiscalização aduaneira, a Lei nº 15.502/2026 estabeleceu novos mecanismos de controle e exceções sociais:
- Relatórios antifalsificação: As plataformas digitais certificadas passaram a ter a obrigação legal de enviar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP). Na prática, ao importar acessórios populares de tecnologia — como ao escolher um fone de ouvido bluetooth em lojas oficiais dentro do AliExpress ou da Shopee —, a fiscalização sobre réplicas ilegais tende a ser mais rigorosa na própria plataforma.
- Limites de frequência e volume: O Poder Executivo foi autorizado a regulamentar limites anuais ou mensais de quantidade de compras por CPF, visando impedir que revendedores fracionem lotes comerciais em dezenas de pacotes abaixo de US$ 50.
- Isenção para medicamentos: A lei fixou alíquota zero (0%) de Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas importados por pessoas físicas para uso próprio.
4. Vendedores nacionais vs. internacionais e o debate econômico
Vale ponderar que compras realizadas dentro da Shopee, da Shein ou do AliExpress de vendedores locais ("Envio Nacional") não sofrem acréscimo de ICMS de importação nem de Imposto de Importação no fechamento do pedido. Nesses casos, a mercadoria já está nacionalizada em território brasileiro, os impostos internos já compõem o preço anunciado na vitrine e a transação segue integralmente o Código de Defesa do Consumidor, garantindo inclusive o direito de arrependimento para devolução gratuita em até 7 dias após o recebimento.
Por fim, o cenário regulatório segue acompanhado de perto pelo setor produtivo. Enquanto o governo federal defende que a isenção até US$ 50 preserva o poder de compra das famílias de menor renda em itens de baixo valor agregado, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Abit apontam assimetria tributária — estimando risco para 109 mil postos de trabalho e impacto de R$ 22 bilhões na economia doméstica. Como a Lei nº 15.502/2026 exige relatórios semestrais e anuais de impacto econômico e delega ao Ministério da Fazenda o poder de ajustar alíquotas via portaria (entre 0% e 20% até US$ 50), o monitoramento sobre eventuais abusos no comércio eletrônico permanece ativo.

Perguntas Frequentes
Por que ainda aparece imposto no carrinho da Shein e da Shopee se a taxa das blusinhas acabou?
Porque o fim da "taxa das blusinhas" (Lei nº 15.502/2026) extinguiu apenas o Imposto de Importação federal de 20% para compras de até US$ 50. O imposto que continua aparecendo no carrinho é o ICMS estadual, que é obrigatório em todos os estados brasileiros e varia de 17% a 20% nominalmente (o que resulta em uma cobrança efetiva de 20,48% a 25,00% devido ao cálculo "por dentro").
O frete entra no limite de US$ 50 para isenção do imposto federal?
Sim. Pela regulamentação aduaneira da Receita Federal, o limite de US$ 50 e a base de cálculo do ICMS consideram o chamado valor aduaneiro, que soma o preço do produto, o frete internacional e o seguro (se houver). Por outro lado, cupons de desconto aplicados diretamente na plataforma antes do pagamento reduzem esse valor base.
Se minha compra custar US$ 55 no Remessa Conforme, vou pagar 60% sobre tudo?
Não sobre o valor integral. Embora compras acima de US$ 50 tenham alíquota nominal de 60% de Imposto de Importação, a Portaria MF nº 1.342/2026 garante um desconto fixo de US$ 30 no tributo federal. Assim, em uma compra de US$ 55, 60% seriam US$ 33, mas com o abatimento de US$ 30 o imposto federal cai para apenas US$ 3 (além do ICMS estadual).
Fontes
- Receita Federal do Brasil (Gov.br) — Regras e Exemplos de Cálculo para Compras Internacionais
- Senado Notícias — Sancionada a Lei nº 15.502/2026 que acaba com a taxa das blusinhas
- Agência Brasil (EBC) — Sanção presidencial e regras do Programa Remessa Conforme
- G1 / Globo — Simulações de preços e impacto do ICMS após o fim da taxa de 20%
- A Gazeta — Alíquotas estaduais de ICMS de 17% a 20% nas compras internacionais
- JOTA — Análise da Medida Provisória nº 1.357/2026 e da Portaria MF nº 1.342/2026
- Poder360 — Crescimento de 74% nas remessas internacionais após isenção
- Exame — Dados de arrecadação e regras para comprar na Shein, Shopee e AliExpress em 2026
- LegisWeb — Detalhes da Lei nº 15.502/2026, câmbio na data da compra e controles antifraude
- Portal Contábeis — Posicionamento da ABRAEC sobre a tributação entre US$ 50,01 e US$ 3.000
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